Objetivo: atualizar as mudanças e revisões na legislação trabalhista nas principais rotinas em administração de pessoal e estabelecer estratégias na revisão de procedimentos adotados no setor, minimizando a criação de passivos trabalhistas, reduzindo custos para as empresas.
Vamos analisar a Medida Provisória 1.116/22 que trata da paraentabilidade, as mudanças no contrato do jovem aprendiz e o cálculo correto do DSR na folha de pagamento.
Destina-se: a contadores, advogados, profissionais de recursos humanos e departamento pessoal, estudantes, dentre outros.
1 - Medidas Provisórias
Regras, conceitos e prazos de Medidas Provisórias que são os instrumentos mais utilizados pelo governo e que podem perdem eficácia e mudarem todas as normas utilizadas neste momento atual;
2 - Relações de trabalho e empregado
- empregado
- empregador
- CTPS digital (portaria 671/2021)
- livro/fichas de registro de empregados (dispensa)
- documentos admissionais
- exames médicos
- ASO
3 - Contrato de trabalho
- modalidades
- Lei 9.601/98
- experiência
- suspensão e interrupção
- rural
- temporário
- estágio
- aprendiz – Portaria 671/2021 – Decreto 11.061/22
- trabalhador intermitente
- novidade sobre prazo de informação do eSocial sobre a prorrogação de contrato determinado
4 - Jornada de trabalho
- regra Geral
- tempo parcial
- intervalos
- controle de ponto (regras atuais em relação ao ponto eletrônico)
- quadro de horário
- horas extras
- banco de horas
- acordos de prorrogação e compensação
- faltas legais
- estabilidade provisória
5 - Remuneração e salário
- distinção
- pagamento em utilidades
- parcelas não integrantes
- adicionais (insalubridade, periculosidade, transferência e noturno)
- repouso semanal remunerado (Decreto 10.854/2021)
- pagamento de salários (prazo, recibo)
- Rubricas adequadas da folha de pagamento para tabela 3 do eSocial
6 - Trabalho da Mulher e Salário Maternidade
7 - MP 1.116/22 (Paraentabilidade)
8 - Rescisão contratual
- aviso prévio
- prazos
- forma de pagamento
- documentos
- parcelas devidas
- formas de rescisão
- verbas rescisórias
1- Relembrar, revisar e aprender os procedimentos no dia a dia na rotina de trabalho com as novas legislações;
2 – Apresentar as novidades trazidas pela legislação já atuante no momento na área de Departamento Pessoal e Recursos Humanos;
3 – Abordaremos o que a Câmara dos Deputados Federais e o Senado podem votar sobre a Medida Provisória 1.108/22 que fala sobre o teletrabalho;
4 – Vamos falar sobre a paraentabilidade, o programa emprega mais Mulheres e Jovens, o reembolso creche para relembrarmos o que já existe na legislação trabalhista e o que foi trazido pela Medida Provisória 1.116/22;
5 – Benefícios para pais que tenham filhos de até um ano de idade no ambiente de trabalho;
6 – O Trabalho de jovens na mudança da aprendizagem pelo Decreto 11.061/22 e Medida Provisória 1.116/22;
7 – Vamos falar sobre o trabalho da mulher e suas particularidades;
8 – Calcularemos e falaremos sobre a rubrica e instituto jurídico do Descanso Semanal Remunerado e sua forma correta de constar na folha de pagamento.
Vania Massambani
Vania Massambani é advogada, pós graduada em Direito do Trabalho, pós graduação também em Direito Previdenciário, mestre em Ciências Sociais – Políticas Públicas pela UEPG, consultora nas áreas trabalhista, previdenciária e gestão de Recursos Humanos desde 2005, advogada empresarial especialista em recursos administrativos junto ao INSS e Receita Federal do Brasil professora de diversas pós graduações como Unipar, PUC/PR, EMATRA 9, Unicuritiba, Unicemp, Univali entre outras, foi diretora de Relações do Trabalho e Ação da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Paraná e autora de obras jurídicas.
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1- Sabemos que o trabalho em Departamento Pessoal e em Recursos Humanos não é fácil é necessário estar em constante aprendizado principalmente em razão de inúmeras legislações que saem a todo momento em nosso governo;
2 – Mas não apenas as regras legais, as normas infralegais também como atos normativos, portarias, resoluções, instruções normativas, etc, mudando a rotina do dia a dia do departamento pessoal e áreas afins;
3 – Agora não temos que nos preocupar com as rotinas apenas da nossa área temos que estar atentos a Saúde e Segurança do Trabalho, área fiscal, recrutamento e seleção, sistemas... o que nos faz termos que nos redobrar como se fôssemos mais de um trabalhador;
4 – Precisamos muitas vezes de auxílio de cursos, lives, contatos, networking para estarmos em dia com as novidades e consigamos trabalhar com mais agilidade e tranquilidade nos atos e fatos do momento;
5 – Os Contadores que fazem a área trabalhista e previdenciária, os profissionais de Departamento Pessoal e os de Recursos Humanos tem tido uma avalanche de novidades diárias nas rotinas do dia a dia, e ainda estão fazendo eSocial, EFD REINF, DCTFweb, PERDCOMPweb que também se atualizam com frequência, fora o FGTS Digital novo sistema que está para ser lançado no primeiro trimestre de 2023.
6 – Por isso a importância em estar se atualizando com frequência e fazendo cursos de atualização é extremamente importante para que as novidades possam assim ser todas adquiridas e o trabalho não tenha perdas.